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ESCRITÓRIO

SOBRE O PROJETO

Seu escritório, seu espaço, sua liberdade! Projetado para até 03 pessoas, esse escritório modular tem 18,4m² de funcionalidade. Com mini cozinha, 02 mesas espaçosas para armazenamento, 01 mesa ampla para reuniões e um lavabo separado, é perfeito para os negócios. Instale nos fundos de casa ou em um novo ambiente, e diga adeus ao aluguel! Liberte-se para trabalhar do seu jeito.

PREÇO: R$115.860,00 

*FRETE NÃO INCLUSO

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PLANTA DO PROJETO

ARQUITETA RESPONSÁVEL

Camilla Pereira - CAU A52325-9

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ÁREA TOTAL:

6,16x3,00=18,4m²

RECEBA TUDO PRONTO

Nessa modalidade de compra você estará adquirindo o módulo com o mobiliário sob medida incluso.

PRAZO DE ENTREGA

Conforme disponibilidade da fila de espera.

ITENS QUE ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA:

  • Módulo móvel 6,16x3,00=18,4m2;

  • Acabamento externo em Galvalume Trapezoidal preto/branco ou Placa cimentícia crua/preta/branca;

  • Esquadrias em alumínio preto ou branco;

  • Isolamento de paredes externas e forro com EPS 30mm;

  • Paredes internas e forro em Arauco Cumaru ou Arauco Nordic;

  • Parede interna banheiro em Placa Cimentícia com pintura epóxi branca;

  • Piso vinílico marca Belgotex (conforme imagem abaixo);

  • Portas internas semissólidas na cor branca;

  • Instalação elétrica e hidrossanitária com água fria e quente completa;

  • Louças e metais nos banheiros;

  • Espera para split;

  • Móveis planejados de acordo com o projeto em Arauco Cumaru (preço adicional), Arauco Nordic (preço adicional), ou Arauco Branco TX (preço incluso)

ITENS QUE NÃO ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA:

  • Objetos de decoração;

  • Elétrodomésticos;

  • Equipamentos eletrônicos;

  • Mobiliários soltos como: cama, sofá, cadeiras;

  • Luminárias internas e externas (deixamos o ponto elétrico);

  • Infraestruturas no terreno.

SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Direitos autorais são todos os direitos sobre projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e do urbanismo são obras intelectualmente protegidas. A Resolução nº 67, de 5 de dezembro de 2013, específica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra inteleciual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial — que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa, conforme segue abaixo:

Art. 2º Constituem obras intelectuais protegidas, os projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que conferem ao correspondente autor direitos autorais, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e demais dispositivos legais pertinentes.

Art. 3º Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:

I — direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e
II — direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.

1º Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.

2º Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.

3º Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.

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