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CABANA MALBEC

SOBRE O PROJETO

Projetada para duas pessoas, esta encantadora cabana em estilo de chalé oferece 27m² de conforto e funcionalidade. Com uma charmosa mini varandinha na frente, a cabana possui cozinha, sala e quarto integrados, além de um banheiro separado, proporcionando um ambiente acolhedor e prático. Ideal para quem busca uma conexão com a natureza, esta cabana pode ser facilmente instalada e transportada para qualquer lugar, oferecendo o refúgio perfeito para relaxar e desfrutar de momentos tranquilos.

PREÇO: R$190.670,00

*FRETE NÃO INCLUSO

PLANTA DO PROJETO

PLANTA-BAIXA-BOX-MALBEC.jpg

ARQUITETO RESPONSÁVEL

Fernando Lazzarotto - CAU A265634-5

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ÁREA TOTAL:

6,00x4,50=27m²

RECEBA TUDO PRONTO

Nessa modalidade de compra você estará adquirindo o módulo com o mobiliário sob medida incluso.

PRAZO DE ENTREGA

Conforme disponibilidade da fila de espera.

ITENS QUE ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA:

  • 02 módulos móveis totalizando 6,00x4,50=27m2;

  • Acabamento externo em Galvalume Trapezoidal e Pedra Romana em EPS;

  • Esquadrias em alumínio preto sem tela de mosquito (caso queira tela de mosquito terá um adicional);

  • Isolamento de paredes externas e forro com EPS 30mm + membrana para controle de umidade;

  • Paredes internas em Arauco Cumaru;

  • Detalhe de revestimento metro black preto fosco acetinado na cozinha e banheiro;

  • Forro em PVC York amadeirado;

  • Parede interna banheiro em PVC flexível cinza;

  • Porcelanato em cimento queimado no piso na parte de dentro box do banheiro;

  • Vaso sanitário Monobloco Pettra Cianita;

  • Chuveiro monocomando com acabamento;

  • Cuba de apoio do banheiro;

  • Torneira monocomando banheiro;

  • Torneira Cozinha monocomando;

  • Piso vinílico marca Belgotex imitando um cimento queimado;

  • Portas internas semissólidas na cor preta;

  • Instalação elétrica e hidrossanitária com água fria/quente completa com espera externa para aquecedor a gás (aquecedor não incluso);

  • Espera para split;

  • Móveis planejados de acordo com o projeto em Arauco Cumaru (conforme imagem abaixo);

ITENS QUE NÃO ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA:

  • Objetos de decoração;

  • Elétrodomésticos;

  • Equipamentos eletrônicos;

  • Mobiliários soltos como: cama, sofá, cadeiras;

  • Luminárias internas e externas (deixamos o ponto elétrico);

  • Infraestruturas no terreno.

SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Direitos autorais são todos os direitos sobre projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e do urbanismo são obras intelectualmente protegidas. A Resolução nº 67, de 5 de dezembro de 2013, específica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra inteleciual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial — que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa, conforme segue abaixo:

Art. 2º Constituem obras intelectuais protegidas, os projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que conferem ao correspondente autor direitos autorais, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e demais dispositivos legais pertinentes.

Art. 3º Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:

I — direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e
II — direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.

1º Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.

2º Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.

3º Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.

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