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NOOK MOD

SOBRE O PROJETO

A Nook Mod possui 36m², distribuídos em um ambiente integrado de living e cama, além de contar com closet e banheiro com ducha dupla. Com o uso de amplas aberturas de vidro, o projeto assume a paisagem, tornando-a uma extensão dos ambientes internos e trazendo a sensação de estar imerso na natureza.

PREÇO: R$276.450,00

*FRETE NÃO INCLUSO

PLANTA DO PROJETO

FOTO-NOOK-MOD-03.jpg

ARQUITETOS RESPONSÁVEIS

ARQUITETA-BOX-Alessandra-Cipriani-de-Souza-E-Higor-Cipriani-de-Souza.jpg

Escritório de Arquitetura Vivantti

Alessandra Cipriani - CAU A192574-1

Higor Cipriani - CAU A291769-6

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ÁREA TOTAL:

02 módulos de 6,16x3,00(18,48m²)=36,96m²

RECEBA TUDO PRONTO

Nessa modalidade de compra você estará adquirindo o módulo com o mobiliário sob medida incluso.

PRAZO DE ENTREGA

Conforme disponibilidade da fila de espera.

ITENS QUE ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA:

  • 02 módulos móveis de 6,16x3,00=18,48m2 = 36,96m²;

  • Acabamento externo em revestimento em EPS preto que imita madeira;

  • Esquadrias em alumínio preto vidro 8mm;

  • Isolamento de paredes externas e forro com EPS 30mm + membrana para controle de umidade;

  • Paredes internas e forro em Arauco Carvalho e forro em PVC;

  • Parede interna banheiro em Placa Cimentícia com pintura epóxi patativa;

  • Parte interna do box revestida em revestimento GABRIELA (conforme imagem abaixo);

  • Porcelanato em cimento queimado no piso na parte do box do banheiro;

  • Vaso sanitário na cor preta;

  • Louças e metais nos banheiros (monocomando com acabamento do chuveiro e torneira monocomando da pia);

  • Piso vinílico Belgotex (conforme imagem abaixo);

  • Portas internas semissólidas na cor preta;

  • Instalação elétrica e hidrossanitária com água fria e quente completa;

  • Espera para split;

  • Móveis planejados de acordo com o projeto em Arauco Carvalho, Arauco Nordic ou Arauco Branco TX (orçamento inclui Arauco Branco TX.

MATERIAIS MÓVEIS PLANEJADOS.png
REVESTIMENTO GABRIELA.png
MATERIAL PISO VINILICO BELGOTEX-02.png

ITENS QUE NÃO ESTÃO INCLUSOS NA SUA COMPRA:

  • Objetos de decoração;

  • Elétrodomésticos;

  • Equipamentos eletrônicos;

  • Mobiliários soltos como: cama, sofá, cadeiras;

  • Luminárias internas e externas (deixamos o ponto elétrico);

  • Infraestruturas no terreno;

  • Pedras nas marcenarias (devem ser instaladas após a entrega do módulo).

SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Direitos autorais são todos os direitos sobre projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e do urbanismo são obras intelectualmente protegidas. A Resolução nº 67, de 5 de dezembro de 2013, específica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra inteleciual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial — que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa, conforme segue abaixo:

Art. 2º Constituem obras intelectuais protegidas, os projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que conferem ao correspondente autor direitos autorais, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e demais dispositivos legais pertinentes.

Art. 3º Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:

I — direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e
II — direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.

1º Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.

2º Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.

3º Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.

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